A implementação de normativos relativos à segurança no trabalho dos trabalhadores, tem entre outros objectivos, a prevenção de doenças e a diminuição de riscos associados ao exercício de uma profissão. As doenças profissionais são as que podem ser directamente associadas ao exercício de uma profissão, daí que a mais moderna legislação comporte imposições que as entidades empregadoras são obrigadas a implementar.
De facto, o exercício de certas profissões expõem os trabalhadores a riscos, os riscos profissionais, que determinam incapacidades para o trabalho, que todos os esforços de educação, formação, implementação de medidas preventivas, e acções de fiscalização, pretendem evitar. É este o papel da ST: prevenir, diagnosticar, prever e implementar medidas capazes de assegurar a adptação do posto de trabalho e das tarefas aos trabalhadores.
O que se entende por doença profissional?
As doenças profissionais resultam das condições de trabalho e fazem parte da Lista de Doenças Profissionais (Dec. Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho).Estas doenças causam incapacidade para o trabalho ou, em alguns casos, a morte.
Doença que não consta da Lista de Doenças Profissionais.
O código do trabalho ( n.º 2 do art. 310.º) determina que a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista serão indemnizáveis, desde que se provem ser consequência, necessária e directa, da actividade profissional que uma pessoa exerçe.
As doenças profissionais e as outras doenças.
As doenças profissionais podem estar relacionadas directa ou indirectamente com outras doenças e em nada se destinguem delas, a não ser pelo facto de serem provocadas pelos factores de risco ligados a uma profissão ou actividade.
O diagnóstico das doenças profissionais.
Todos os médicos, sempre que procedam ao diagnóstico de uma doença profissional, devem notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), sendo que devem preencher e enviar a Participação Obrigatória. O centro é um organismo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que tem a finalidade de garantir a prevenção, tratamento, recuperação e tratamento de doenças resultantes da exposição a riscos profissionais.